07/12/2017 18h45

Governador sanciona lei que aperfeiçoa os efeitos das promoções dos servidores

Aprimorar e uniformizar a legislação que trata da promoção dos servidores, remunerados por subsídio, em suas respectivas carreiras. É com esse objetivo que o governador Paulo Hartung sancionou, na tarde desta quinta-feira (07), a Lei Complementar Nº 873.

A nova redação estabelece mudanças no intervalo entre a data de encerramento do período mínimo de contagem para fins promocionais e a data para concessão dos efeitos financeiros do benefício.

Antes, o tempo variava de um a seis meses, entre as 31 carreiras regulamentadas por leis próprias. Contudo, tal fato gerava insatisfação para os servidores, pois ele postergava o pagamento dos valores referentes à promoção.

A partir da publicação da lei, no Diário Oficial desta sexta-feira (08), o período base para a promoção será considerado até o dia anterior à concessão do direito conquistado, não alterando assim as datas previstas para os pagamentos.

“Essa mudança era solicitada por diferentes categorias de servidores. A partir de estudos técnicos, o Governo do Estado verificou a viabilidade e corrigiu imperfeições existentes nas leis das carreiras, eliminando a defasagem entre a data do direito adquirido e a do efetivo pagamento”, destacou o subsecretário de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Relações Sindicais, Francisco José Carlos.

Dentre as carreiras contempladas estão as de órgãos como DER/ES, DIO, Ipem, Iopes, Iases, Fames, Procon/ES, RTV/ES, Sedu, Sesa, PC e outros.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard