Portaria disponibiliza vagas de teletrabalho para servidores da Seger
Com o objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade das tarefas desenvolvidas por seus servidores, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº33-R, que institui o regime de teletrabalho no órgão. De acordo com a publicação, há seis vagas disponíveis para a Seger, que serão ofertadas aos profissionais que atuam na Subsecretaria de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (Subap).
No Governo do Estado, o teletrabalho foi instituído pela Lei Complementar Nº 874 de 2017 e regulamentado pelo Decreto Nº4.227-R, em 2018. O modelo é adotado atualmente pela Secretaria da Saúde (Sesa) e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Na Seger e na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), o projeto está em fase de implantação.
“A expectativa é de que essa alternativa estimule a criatividade e a inovação e motive esses profissionais a aumentarem a produção. O teletrabalho proporcionará também a melhoria da qualidade de vida do servidor, pois otimizará o tempo e reduzirá os custos de deslocamento até o local de trabalho”, destacou a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro.
As vagas de teletrabalho são destinadas aos servidores públicos efetivos. Têm prioridade aqueles com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho; com idade acima de 65 anos; que tenham filhos com até cinco anos de idade; que tenham cônjuge ou companheiro com deficiência, que demandem cuidados especiais; e residentes em localidades mais distantes do órgão de origem.
A quantidade de servidores em teletrabalho, por órgão, é limitada em até 25% de sua lotação. Não podem atuar nessa modalidade os servidores exclusivamente em cargos comissionados, função gratificada ou contratados em regime de designação temporária; efetivos em estágio probatório, que ocupem cargo de direção ou chefia; que desempenhem atividades em que a presença física seja necessária; ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores à indicação.
Adesão
O órgão que quiser adotar o regime teletrabalho deverá elaborar um plano de implementação com a definição dos setores e/ou áreas em que esta modalidade será empregada, conforme necessidades e peculiaridades próprias, e divulgar quantitativo de vagas disponibilizadas no site oficial, observando os limites legalmente estabelecidos. Esse plano deve ser submetido à apreciação e aprovação do Comitê de Monitoramento de Teletrabalho.
Já os servidores interessados em exercer suas atividades em regime de teletrabalho deverão encaminhar requerimento formal à chefia imediata, para elaboração do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho com as metas de desempenho, quantitativas e qualitativas, e os resultados esperados. O prazo para o exercício funcional em teletrabalho será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
Informações a imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seger
Vitor Possatti Rodrigues
vitor.rodrigues@seger.es.gov.br