Sobre a UECI

Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos – UECI/SEGER.

 

Da Definição:

A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".

Da Instituição:

A UECI foi incluída no organograma da Seger por meio do Decreto Nº. 4142-R, de 18 de Agosto de 2017.

Da Estruturação:

Estruturada em forma de Unidade Administrativa, esta UECI está subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Das Competências:

Conforme Resolução Consect Nº 038 e 042, compete à UECI:

I. Executar ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - Reluci, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

II. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir;

III. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;

IV. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;

V. Apoiar a Secont e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada;

VI. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias PúblicoPrivadas - PPP e respectivos aditivos.

Do Programa de Integridade:

Conforme o art. 7º da Lei Nº 10.993/2019, as tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade competirão à Unidade Executora de Controle Interno (UECI) instituída por cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, nos termos dispostos no Decreto Estadual nº 4.131-R/2017, ou a outra Unidade que venha a ser criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim. Por decisão da Alta Gestão da Seger, o Programa de Integridade da Seger será coordenado pela UECI.

Da Composição:

A UECI/SEGER está estruturada em formato de Unidade Administrativa, sendo composta pelos seguintes servidores:

Aline Adelle Fraiha Gonçalves – Coordenadora;

Márcio André Nassar Comassetto.

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