13/07/2020 16h37

Seger lança manual com orientações sobre revisão de contratos no período de pandemia

A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), em parceria com a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou o manual com orientações para cumprimento do Decreto Estadual nº 4662-R/2020, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de impactos econômico-financeiros nos contratos administrativos, em decorrência do enfrentamento do Estado de Emergência em Saúde Pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O documento é uma importante medida que visa a facilitar e agilizar procedimentos de rescisões, alterações, suspensões, supressões e revisões de contratos previstas no Decreto por meio de orientações, modelos e minutas padronizadas.

A iniciativa confere mais segurança ao servidor público responsável pelas modificações contratuais e a colaboração de todos na observância e utilização das ferramentas disponibilizadas pelos órgãos do governo.

A Seger já havia produzido outros dois informativos que versam sobre práticas implementadas para contribuir na redução de custeio e mesmo remanejar recursos para órgãos que tenham mais necessidade no período da pandemia, dando cumprimento aos termos do Decreto.

O primeiro deles orienta quanto à possibilidade de realocação de quantitativos de contratos administrativos que seriam ou foram suprimidos em função da pandemia para atender a outras unidades, órgãos ou entidades da Administração Estadual, conforme estabelece o artigo 6º do Decreto. A Seger faz a coordenação destas demandas, cabendo aos atores interessados informarem à Secretaria os itens que são disponibilizados para consulta e manifestação no Portal de Compras [www.contratos.es.gov.br].

Já o segundo informativo, com vistas a dar cumprimento ao Decreto, versa sobre o controle do teto de gastos dos contratos corporativos, como de telefonia, abastecimento e manutenção de veículos, passagens aéreas, dentre outros. De acordo com o artigo 4º do Decreto 4662-R, os órgãos estão autorizados a utilizar no máximo 75% do valor referente à média do consumo no segundo semestre de 2019 destes contratos.

Assim, os contratos devem ser reavaliados, determinando prioridades de execução no exercício financeiro, segundo as novas estimativas orçamentárias, com vistas a evitar ou minorar prejuízos.

“As medidas se mostram eficazes para corroborar com a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas do Estado ao mesmo tempo em que promovem a ajuda mútua entre órgãos e autarquias estaduais no sentido de todos enfrentarem, juntos, o desafio que é o combate à pandemia do novo Coronavírus”, aponta a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro.

Texto: Lívia Francez

Informações à Imprensa:
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