Órgãos estaduais funcionarão em horário especial nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (11), o Decreto Nº 1947-S que estabelece horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo 2022.
Ficam estabelecidos os seguintes horários de expediente: dia 24 de novembro, das 8h às 14h; dia 28 de novembro, das 7h às 12h; e dia 2 de dezembro, das 8h às 14h.
A medida não contempla as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou em regime de escala.
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Assessoria de Comunicação da Seger
Vitor Possatti Rodrigues
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