Procedimentos para obtenção do CRCC passam a ser exclusivamente on-line a partir de janeiro de 2021
A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21), a Portaria Nº 67-R/2020, que estabelece novos procedimentos para obtenção, atualização ou renovação do Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC) pelos municípios capixabas.
O documento comprova o atendimento a requisitos legais de regularidade, possibilitando ao Poder Municipal o recebimento de transferências voluntárias, ou seja, a celebração de convênios com o Estado. Antes da medida, era necessário encaminhar a documentação exigida via Correios ou entregá-la na sede da Seger, situada no Centro de Vitória.
A partir de 1º de janeiro de 2021, esse procedimento será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio de uma nova plataforma disponível no Portal de Convênios do Estado – www.convenios.es.gov.br. As instruções estão disponíveis no referido site, no menu “CRCC On-line”.
A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, destacou os benefícios da iniciativa: “Além de dispensar o uso de papéis, o CRCC On-line torna desnecessários os deslocamentos até a Capital e os gastos com postagens. O serviço passa a ser mais ágil, transparente, econômico e sustentável”, pontuou.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seger
Vitor Possatti Rodrigues / Simone Espindula Batista
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